ENCICLOPÉDIA DO CAVALO

REGISTRO DE POTROS

 

     Os animais de raça que são  produzidos pelos haras de todo o Brasil devem  ser registrados  pelas devidas associações da raça a que pertencem, a fim de se preservar a pureza, evitar o cruzamento consangüíneo e, sobretudo evitar fraudes, certificando a origem do animal.
     Para se fazer o registro do animal, em primeiro lugar o criador deve comunicar à sua associação quando foi realizada a cobertura de sua égua (quem deve fazer a comunicação é normalmente o dono do garanhão, mas o proprietário da égua  também pode fazer esta comunicação), o nome desta e o nome do garanhão.

     É imprescindível que os reprodutores sejam também registrados, isto é, animais também dentro das características da raça, embora algumas raças admitam a existência de animais meio sangue, ou seja, animais não totalmente puros. Após o nascimento do potro, o proprietário tem um prazo de 90 a 180 dias (dependendo da raça) para comunicar a associação e solicitar a presença de um técnico para que faça o seu registro provisório, onde constatarão o nome dos pais, os sinais que o animal trás, como manchas na testa ou patas, a cor da pelagem, além é claro, do nome do recém-nascido. Aos três anos de idade, solicita-se novamente a visita do técnico para que faça o registro definitivo do animal, quando são então observados os padrões da raça à qual o animal pertence, a fim de que se preservem as características que fazem parte do padrão racial. Por exemplo: um animal da raça Manga-larga deve além das características físicas, apresentar também outros atributos, como docilidade e tipo de marcha; os Pôneis no Brasil não podem ter olhos azuis, característica que não é aceita por aqui e que pode manifestar-se algum tempo após o nascimento do animal. Desta forma as associações zelam pela confiabilidade dos plantéis das mais diversas raças.

 

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