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Os animais de raça que são produzidos
pelos haras de todo o Brasil devem ser registrados pelas
devidas associações da raça a que pertencem, a fim de se preservar a
pureza, evitar o cruzamento consangüíneo e, sobretudo evitar fraudes,
certificando a origem do animal.
Para se fazer o registro do animal, em primeiro
lugar o criador deve comunicar à sua associação quando foi realizada a
cobertura de sua égua (quem deve fazer a comunicação é normalmente o
dono do garanhão, mas o proprietário da égua
também pode fazer esta comunicação), o nome desta e o nome do
garanhão.
É imprescindível que os reprodutores sejam também registrados, isto é,
animais também dentro das características da raça, embora algumas raças
admitam a existência de animais meio sangue, ou seja, animais não
totalmente puros. Após o nascimento do potro, o proprietário tem um
prazo de 90 a 180 dias (dependendo da raça) para comunicar a associação
e solicitar a presença de um técnico para que faça o seu registro
provisório, onde constatarão o nome dos pais, os sinais que o animal trás,
como manchas na testa ou patas, a cor da pelagem, além é claro, do nome
do recém-nascido. Aos três anos de idade, solicita-se novamente a visita
do técnico para que faça o registro definitivo do animal, quando são
então observados os padrões da raça à qual o animal pertence, a fim de
que se preservem as características que fazem parte do padrão racial.
Por exemplo: um animal da raça Manga-larga deve além das características
físicas, apresentar também outros atributos, como docilidade e tipo de
marcha; os Pôneis no Brasil não podem ter olhos azuis, característica
que não é aceita por aqui e que pode manifestar-se algum tempo após o
nascimento do animal. Desta forma as associações zelam pela
confiabilidade dos plantéis das mais diversas raças. |